Bolsas de nicotina dividem especialistas e vão 4ª-feira ao Parlamento
Em declarações à Lusa, o pneumologista Daniel Coutinho, do grupo de trabalho do tabagismo da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, admite que o ideal seria proibir, reconhece que é importante acabar com o "buraco legal", mas alerta que as concentrações de nicotina permitidas são bem maiores do que as dos comprimidos/gomas para deixar de fumar.
"A necessidade primordial seria não permitir que haja mais um novo produto de uso de nicotina, quando é um mercado que não tem poucas alternativas, antes pelo contrário", lamenta Daniel Coutinho, que diz que a estratégia do Governo não passou por proibir "porque há sempre uma possibilidade de mais um retorno financeiro em sede de imposto".
Dizendo que a situação atual "é a pior possível", pois estes produtos estão no mercado e são vendidos "como se fosse um complemento alimentar", lamenta que também se tenha deixado a possibilidade de produtos com menta ou mentol, em vez de proibir por completo os sabores, que são mais atrativos.
"Parece um ótimo trabalho feito pelos 'players' que estão interessados em colocar este tipo de produtos no mercado, porque sem qualquer tipo de sabor ou com sabor neutro tornavam-se muito pouco apelativos", afirma.
Esta atratividade dos sabores é reconhecida por alguns profissionais de saúde que assinam um dos contributos recebidos pelo diploma na altura da consulta pública, entre eles o antigo secretário de Estado da Saúde António Lacerda Sales, que olham para as bolsas de nicotina como uma alternativa de menor risco face ao cigarro tradicional.
"Ao tornar o produto pouco atrativo ou indisponível para fumadores adultos, a medida pode reduzir a capacidade de migração do cigarro para alternativas sem combustão", escrevem estes profissionais, que defendem que, antes de adotar medidas com efeito potencialmente proibitivo, se deve avaliar as consequências para a saúde pública, consumidores adultos, concorrência, pequenas empresas, receita fiscal e comércio ilícito.
Lembram que o Orçamento do Estado para 2026 criou uma categoria fiscal própria para bolsas de nicotina e que o produto está no mercado e é tributado.
Por isso, entendem que se o Governo viesse agora apresentar uma proposta para retirar o produto no mercado significaria que o Estado assumia duas posições opostas – decidia tributar o que depois ia proibir -, o que consideram incoerente do ponto de vista da política pública.
Consideram ainda que a regulação - caminho seguido pela União Europeia - deve assentar em três pilares: proibição de venda a menores de 18 anos e de práticas que tornem o produto apelativo a menores, assim como a existência de uma informação clara ao consumidor adulto, com critérios para a rotulagem, advertências de saúde e teores máximos de nicotina.
Quanto ao facto de poderem funcionar como uma alternativa ao cigarro tradicional, Daniel Coutinho recorda que "o marketing não está a ser dirigido para esta franja de população [fumadores]".
No verão, as bolsas de nicotina vieram para o debate público devido a uma queixa sobre a publicitação destes produtos em festivais de música.
"Falo com muitos fumadores e, até ali, nenhum deles sabia que isto [bolsas de nicotina] existia", diz o especialista, acrescentando: "o patrocínio de festivais de verão para camadas jovens, as embalagens atrativas disponíveis em papelarias, à beira de escolas, num mercado completamente desregulado de consumo, acho que se percebe bem qual é que é o 'target'".
Insiste ainda na concentração de nicotina permitida nestas bolsas (até 12mg), que considera excessiva, e alerta para a argumentação que pretende confundir esta nicotina com a que é usada para deixar de fumar.
"Existe aqui, propositadamente pela indústria", um uso quase para confundir. "Na prática de uma consulta de cessação tabágica usamos substitutos de nicotina, prescrevendo nicotina farmacológica, de origem completamente sintética, não derivada do tabaco", explicou o especialista, vincando que "são produtos completamente diferentes".
Lembra ainda que as dosagens permitidas nesta medicação estão estudadas cientificamente, acrescentando que o máximo permitido chega às 4 mg por pastilha/goma e 21mg nos sistemas transdérmicos (selos), que libertam a substância ao longo de 24 horas.
Na verdade – acrescenta –, as bolsas de nicotina são "um produto que tem uma dosagem e uma absorção relativamente rápida, extremamente elevada". Por comparação, diz que as concentrações de nicotina por cigarro variam entre 2,4 e 2,8.
"Permitir 12 mg de nicotina nas bolsas é desnecessário e escandaloso", afirma Daniel Coutinho, acrescentando que o diploma do Governo é "uma tentativa de minimizar os danos do mercado, que é um faroeste, mas permitindo que ele continue a ser um semi-faroeste".
O parlamento discute na quarta-feira a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico aplicável ao fabrico, importação, distribuição, colocação no mercado, comercialização, rotulagem, publicidade, regime fiscal, fiscalização e regime sancionatório das bolsas de nicotina.
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