Parlamento apresenta plataforma de registo para entidades de lóbi
O Parlamento apresentou hoje a Plataforma do Registo de Transparência da Representação de Interesses, concebida e executada pelos serviços da Assembleia da República, que se pretende de preenchimento simples e objetivo pelas entidades dedicadas ao lóbi.
A sessão foi promovida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, tendo sido coordenada pelos deputados Pedro Delgado Alves (PS) e António Rodrigues (PSD), e encheu o auditório António Almeida Santos. Na plateia, estavam antigos políticos, dezenas de representantes de agências de comunicação, de empresas de consultadoria, de seguradoras e banca, além de dirigentes de associações diversas.
Perante esta plateia, o vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues observou que a elevada adesão que teve a sessão pública "demonstra e ilustra claramente o interesse que esta matéria da representação de interesses assumiu".
"Uma matéria assumimos como prioridade legislativa nesta legislatura, que começou há cerca de ano e meio e que, de algum modo, concluiu um processo legislativo que andava adiado há quase que décadas", defendeu António Rodrigues.
Já a meio da sessão, no período de resposta às perguntas formuladas por representantes de empresas e de associações, o "vice" da bancada socialista Pedro Delgado Alves sustentou que o Parlamento, na construção da Plataforma de Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTPI), "esmerou-se por fazê-la o mais simples e prática o possível".
"Claro que sabemos que vamos ter muitas dúvidas depois na aplicação prática, mas a ideia é ela ser um descomplicador", frisou.
A plataforma resulta da aprovação da lei do lóbi, ou de representação de interesses, na sessão legislativa passada. E avança agora na sequência da aprovação do respetivo regulamento em plenário, o que aconteceu no mês passado.
A Assembleia da República irá ainda eleger, provavelmente este mês, o conselho de gestão da plataforma, que entrará em funcionamento em 01 de janeiro e que contém um procedimento para o registo das diferentes entidades, com diversos campos, e terá ainda um campo de pesquisa destinado a cidadãos.
Pela parte dos serviços da Assembleia da República, Ricardo Costa Santos disse que "o sistema vai permitir fazer o registo e a atualização de dados" das empresas ou associações, "tendo por base a informação constante da lei e acompanhar todo o seu ciclo de vida".
"Ou seja, depois do registo da entidade nesta plataforma vão poder ser feitas alterações ao longo da vida dessa mesma entidade, nomeadamente de responsáveis ou clientes que poderão ter de ser atualizadas. A validação institucional será feita pelo conselho de gestão", referiu.
No que respeita à autenticação, o Parlamento assegura que será "elevado", tendo sido "validado pelo sistema de cibersegurança para garantir que ninguém consegue entrar indevidamente".
Pedro Delgado Alves salientou que os documentos necessários para identificação pertencerão "à entidade e não à pessoa que está a fazer o preenchimento". Um critério que se destina a "garantir que nenhum curioso se inscreve, por exemplo, em nome da Comissão de Utentes do Hospital do Barreiro, quando não pertence a essa mesma comissão".
O vice-presidente da bancada do PS esclareceu também que a informação do registo estará disponível para consulta através da plataforma, mas não terá registo de interações.
"Os dados que não são publicitados, designadamente a documentação remetida, essa segue todas as salvaguardas de proteção de dados pessoais e da própria política de segurança de dados pessoais do Parlamento", indicou.
De acordo com Pedro Delgado Alves, no registo de cada audiência – que pertencerá a outro regulamento ainda não publicado - deverão constar a data da audiência, a entidade que a solicita, o objeto sumário e quem integrou a delegação que esteve presente, dos dois lados.
"Ou seja, quem é que acompanha e quem é que foram as pessoas que estiveram do lado da delegação da entidade que solicitou a audiência e quem é que do lado do Parlamento, conforme seja o grupo parlamentar, o presidente da Assembleia, os serviços, quem é que esteve do outro lado", esclareceu.
Ao contrário do que se passa na União Europeia, no regime português não se exige que as pessoas individuais que estejam apenas a trabalhar (com uma relação subordinada ou outra) com a entidade que está registada tenham de estar previamente registados nessa qualidade.
"A sua publicitação surgirá na interação na audiência", acrescentou.
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