Chega critica tribunal: Decisão "retira legitimidade" à polícia

Novembro 2, 2026 - 15:00
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Chega critica tribunal: Decisão "retira legitimidade" à polícia

O Chega questionou hoje os fundamentos da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre as manifestações pela habitação e considerou que "promove ainda mais a anarquia e a confusão reinante" e "retira legitimidade" à polícia.

 

Em comunicado, a Direção Nacional do Chega manifesta "a sua discordância quanto aos fundamentos desta decisão e preocupação quanto às suas consequências", ainda que refira que, "num Estado de Direito democrático, as decisões dos tribunais são para cumprir", mesmo em desacordo com elas.

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00:30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.

O Chega contesta os fundamentos desta decisão "porque afastam regras normativas que estão explicitamente previstas na lei e que visam salvaguardar e preservar a ordem pública" e refere que, "com esta decisão, regras como a hora, a forma ou mesmo a extensão dos protestos passam a poder ser interpretados de acordo com cada grupo de manifestantes".

"Quanto às consequências, pior. Esta decisão desautoriza as forças da ordem e retira legitimidade aos que tentam conter a violência e a anarquia nos protestos", critica, alertando que "esta é uma decisão que promove ainda mais a anarquia e a confusão reinante".

O partido liderado por André Ventura defende que a Assembleia da República "deverá, com urgência, preparar e aprovar legislação clara para todos" e que "não deixe margem para dúvidas e que assegure todos os direitos e deveres fundamentais".

"O que aconteceu com tudo isto e agora reforçado com esta decisão - com responsabilidade partilhada de Governo, manifestantes - teve como resultado fazer dos polícias bodes expiatórios desta crise e isso é lamentável e inaceitável", refere ainda na nota enviada aos jornalistas.

Segundo a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, a que a Lusa teve hoje acesso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00:30 e as 06:30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.

A manifestante tem, por sua vez, de não fazer barulho entre as 00:00 e as 06:30, não usar fogueiras ou materiais pirotécnicos e não pôr a causa a circulação e acesso ao Rossio e a salubridade do espaço.

Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã em causa "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".

A sentença resolve uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".

A PSP tem invocado um decreto-lei de agosto de 1974, que estabelece as 00:30 como limite horário para concentrações, para dispersar à força as acampadas pelo direito à habitação que têm decorrido nas últimas três semanas na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio.

Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00:30" sem atender às características desta "dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade".

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