Quem fica na mesa de voto tem direito a faltar ao trabalho? Quanto ganha?

Janeiro 16, 2026 - 09:00
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Quem fica na mesa de voto tem direito a faltar ao trabalho? Quanto ganha?

As Presidenciais estão mesmo à porta e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclareceu que quem fica na mesa de voto tem direito a faltar ao trabalho no dia em que se realizam as eleições, bem como no dia seguinte

 

"Vai exercer funções de membro de mesa de uma assembleia de voto no ato eleitoral de dia 18 de janeiro? Saiba que os membros das mesas das assembleias de voto gozam do direito a dispensa de atividade profissional no dia da realização da eleição e no seguinte, sem prejuízo de todos os seus direitos e regalias, incluindo o direito à retribuição, devendo para o efeito comprovar o exercício das respetivas funções", pode ler-se numa publicação da ACT na rede social Instagram.

O mesmo é explicado no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE): "Tem direito a dispensa no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito ou regalia".

Para comprovar que exerceu estas funções junto da entidade empregadora - e assim justificar a falta ao trabalho -, os membros da mesa de voto devem pedir uma declaração ao presidente da sua mesa de voto.

Quanto se ganha? 

De acordo com a informação disponibilizada no site da CNE, "aos membros das mesas é atribuída uma gratificação de 60,43 euros".

Deve ainda saber que os interessados em estar na mesa de voto devem "inscrever-se na bolsa de agentes eleitorais, junto da sua câmara municipal ou junta de freguesia".

"Os membros das mesas de voto devem estar recenseados na freguesia onde irão exercer as funções, devem saber ler e escrever português", explica a CNE. 

Quais são as funções dos membros das mesas?

Segundo a CNE, estes membros têm a função de "dirigir e decidir sobre as operações de votação e apuramento".

Além disso, durante a votação as funções dos membros das mesas são:

  • Assegurar a liberdade dos eleitores, de forma a garantir que o exercício do direito de sufrágio por parte de cada cidadão não é restringido ou influenciado sob o ponto de vista físico e intelectual;
  • Manter a ordem e o regular funcionamento da assembleia e o acesso dos cidadãos à mesma de modo a que não existam perturbações no decurso da votação;
  • Suspender as operações eleitorais nos casos previstos na lei e, quando reunidas as condições, determinar a sua prossecução;
  • Substituir os membros de mesa ausentes, por qualquer eleitor pertencente à assembleia de voto, mediante acordo da maioria dos restantes membros da mesa e dos delegados das entidades proponentes que estiverem presentes (presidente). 
  • Reconhecer a identidade dos eleitores e verificar a sua inscrição nos cadernos eleitorais; 
  • Proceder à descarga dos votos dos eleitores nos cadernos eleitorais e rubricar as respetivas folhas na linha destinada a cada eleitor (escrutinadores);
  • Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
  • Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).

Além disso, "encerrada a votação, [devem] contar os boletins de voto que não foram utilizados (sobras) e dos que foram inutilizados pelos eleitores (presidente), encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado".

Além disso, no que se refere ao escrutínio as funções dos membros das mesas são: 

  • Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
  • Contar os boletins de voto entrados na urna;
  • Contar os votos relativos à eleição e afixar o edital com o apuramento efetuado à porta da assembleia de voto.

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