Licença parental paga a 100% durante seis meses avança no Parlamento
A comissão parlamentar de Trabalho ratificou hoje, por unanimidade, a proposta conjunta do PSD e PS que alarga a licença parental e estende ao setor privado a jornada contínua para trabalhadores com filhos até aos 12 anos.
A proposta do PSD, subscrita pelos socialistas, tinha sido aprovada pelo grupo de trabalho dedicado ao tema em votação indiciária realizada na terça-feira, dando o primeiro sinal de que o alargamento da licença parental inicial deverá mesmo avançar.
O resultado dessa votação foi hoje confirmado pela comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, seguindo-se a votação final global em plenário.
Os partidos dão assim luz verde ao alargamento da licença parental inicial paga a 100% durante os primeiros 150 dias (cinco meses) sem partilha ou durante os primeiros 180 dias (seis meses) se partilhada entre os dois progenitores.
À boleia da iniciativa de cidadãos, PSD e PS aproveitaram para incluir no texto uma alteração ao Código do Trabalho que estende ao setor privado a possibilidade de os trabalhadores com filhos até aos 12 anos beneficiarem do regime de jornada contínua, mas mediante concordância do empregador ou se estiver previsto em convenção coletiva de trabalho.
No que respeita à jornada contínua, o texto aprovado é idêntico ao proposto pelo Governo no âmbito da reforma laboral "Trabalho XXI", que acabou por ser chumbada pela oposição, e que previa igualmente a aplicação aos trabalhadores que, substituindo-se aos progenitores, vivam com o neto em comunhão de mesa e habitação.
A proposta conjunta do PSD e PS estabelece que a jornada contínua corresponde à prestação ininterrupta de trabalho, com um período de descanso de até 30 minutos e deverá "ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia", resultando na redução do período normal de trabalho em até uma hora.
A discussão do alargamento da licença parental inicial partiu de uma iniciativa legislativa de cidadãos, no entanto mais ambiciosa, uma vez que pedia o pagamento a 100% durante os primeiros 180 dias (seis meses) ou até 210 a 240 dias mediante partilha.
A proposta aprovada assegura, ainda assim, o pagamento de 83% da remuneração de referência para um período de 180 dias sem partilha adequada, de 86% para 210 dias com uma partilha de 30 dias e de 90% caso o pai goze em exclusivo pelo menos 60 dias num total de 210 dias.
As novas regras deverão entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027, aplicando-se apenas às licenças que tenham inicio a partir dessa data.
Durante a discussão no grupo de trabalho, o Chega propôs a introdução de uma norma transitória que garantisse que as licenças em curso não seriam prejudicas, mas a alteração foi travada pelo PSD, com a abstenção do PS.
Qual é a sua reação?
Gosto
0
Não gosto
0
Amor
0
Engraçado
0
Zangado
0
Triste
0
Wow
0
