Votação na especialidade para regulamentar lóbi adiada para sexta-feira
O debate dos projetos estava previsto esta manhã na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas foi adiado a pedido do PS, com o acordo dos restantes deputados.
Estes diplomas serão debatidos na próxima sexta-feira às 09h00, uma hora antes do início do debate em plenário com a presença do primeiro-ministro, Luís Montenegro.
O deputado do PSD António Rodrigues alertou para a necessidade de "haver um esforço de concertação, atendendo ao consenso que tem sido criado nesta matéria" para chegar a um texto final conjunto.
O social-democrata sublinhou também a intenção de terminar este processo legislativo ainda este ano, referindo que, para cumprir o prazo, é necessário que a votação seja feita na próxima sexta-feira.
As propostas para a regulamentação do lóbi foram aprovadas na generalidade a 11 de julho, após um debate em que se definiu o objetivo de chegar a um texto comum na generalidade.
As iniciativas dos vários partidos, com mais semelhanças do que diferenças, têm como objetivo comum aprovar regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas (atividade vulgarmente designada como lóbi) e criar um registo de transparência dessa representação de interesses.
Todos concordam que esse registo deve ser público, gratuito e obrigatório para todos os representantes de interesses que queiram interagir com entidades públicas, divergindo sobre onde deve estar sediado: a maioria dos partidos considera que a entidade responsável por este registo deve ser a Assembleia da República, enquanto a IL considera mais adequada a Entidade para a Transparência e o PAN quer a intervenção do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Outra diferença a discutir na especialidade será o âmbito das incompatibilidades entre a atividade de lóbi e outras profissões.
Neste ponto, PS, Chega, CDS-PP ou IL consideram que a advocacia deve ser incompatível com a atividade de lóbi.
Já o do PSD exclui da abrangência da lei "a prática de atos próprios dos advogados e solicitadores no exercício do mandato forense", mas admite que estes profissionais possam exercer a atividade de lóbi junto de entidades públicas, tendo de se inscrever no registo e identificar os seus clientes nesse âmbito.
O PAN considera que todas as atividades dos advogados podem ser abrangidas pela lei.
Todos os diplomas preveem que o registo será acompanhado de um Código de Conduta e de um mecanismo que permita acompanhar a pegada legislativa dos diplomas.
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