Valor aumenta 5,33 euros este ano: Afinal, quem tem direito ao RSI?

Fevereiro 17, 2026 - 10:00
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Valor aumenta 5,33 euros este ano: Afinal, quem tem direito ao RSI?

O valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI), para pessoas em situação de pobreza extrema, vai aumentar 5,33 euros, segundo uma portaria já publicada em Diário da República, passando para 247,56 euros

 

A portaria entrou em vigor no sábado, dia 14 de fevereiro, mas tem retroativos a 1 de janeiro de 2026, com o valor de referência do RSI a ser fixado em 247,56 euros, 46,09% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Segundo a portaria, a atualização tem em conta "a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20%".

O valor de referência é o que define o montante máximo que um beneficiário ou agregado familiar pode receber, já que o RSI não é uma prestação fixa.

De sublinhar que o RSI é calculado fazendo a diferença entre o valor de referência e os rendimentos reais do beneficiário ou do agregado familiar.

Quais as condições para ter direito?

De acordo com a Segurança Social, para ter direito deve reunir as seguintes condições: 

  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • não ter (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 
  • estar inscrito no Centro de Emprego perto do local onde mora por estar desempregado, mas tiver condições para trabalhar; 
  • autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica; 
  • não estar a receber apoios sociais do regime de atribuição do estatuto de asilo ou refugiado; 
  • ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores a 242,23€, se morar sozinha/o; 
  • ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos), incluindo os rendimentos de todo o seu agregado familiar,
  • inferiores ao valor máximo do RSI, que depende da composição do agregado, se morar com familiares; 
    cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições:
    - ter 18 anos ou mais ou; 
    - ter menos de 18 anos, mas rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI e desde que: estar grávida ou; 
    - ser casado/a ou viver em união de facto há mais de 2 anos ou; 
    - ter menores ou pessoas com deficiência a cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 169,56€.

O que é o RSI?

No documento agora publicado, o Governo explica que o RSI, "enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas e famílias mais vulneráveis". 

Acrescenta ainda que, no "âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social".

Assim, a "presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026, correspondendo a 247,56 €, de acordo com a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20 %".

Segundo o calendário divulgado pela Segurança Social, o RSI será pago, este mês, no dia 23

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