Tribunal decide: Selo do carro não pode ser imputado ao antigo dono

Dezembro 12, 2025 - 11:00
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Tribunal decide: Selo do carro não pode ser imputado ao antigo dono

O Imposto Único de Circulação (IUC), também conhecido como selo do carro, não pode ser imputado ao antigo dono, de acordo com um acórdão do Tribunal Constitucional (TC), publicado no final da semana passada. 

 

Na prática, a decisão do TC conclui que a norma segundo a qual o IUC deve ser pago pela pessoa em nome da qual se encontra registada a propriedade viola a Constituição, pelo que deve ser permitido que, não sendo proprietário, o contribuinte possa fazer prova em contrário.

Quer isto dizer que o IUC não pode ser imputado ao antigo dono, considerando o princípio constitucional da igualdade tributária.

"Pelo exposto, decide-se: a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela   Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário, por violação do disposto no artigo 13.º, n.º 1, e 103.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa", pode ler-se no acordão

A decisão é para um caso em concreto, mas este entendimento deverá aplicar-se em decisões futuras sobre casos semelhantes.

Governo já deu ok às mexidas no IUC

O Governo aprovou, na quinta-feira, mudanças em relação ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), conforme o Ministério das Finanças tinha já indicado. Afinal, o que vai mudar? De uma maneira simples: deixará de ser pago no mês de matrícula do veículo e passará a ter uma data única para o pagamento - mas não é para já, as mudanças só arrancam em 2027. 

Governo já deu ok às mexidas no IUC: Confira o que vai mudar (e quando)

Governo já deu ok às mexidas no IUC: Confira o que vai mudar (e quando)

Afinal, o que vai mudar? De uma maneira simples: o IUC deixará de ser pago no mês de matrícula do veículo e passará a ter uma data única para o pagamento - mas também pode ser pago em prestações. Perceba tudo aqui.   Beatriz Vasconcelos | 08:01 - 12/12/2025

O Executivo aprovou, em Conselho de Ministros, "uma Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar as disposições do Código do Imposto Único de Circulação (IUC) relativas à liquidação do imposto a qual é exigível no aniversário da matrícula do veículo", podia ler-se num comunicado enviado às redações.  

"Uma vez que este modelo se revela suscetível de gerar constrangimentos operacionais e administrativos e aumenta o risco de incumprimento involuntário, altera-se o regime", adianta o Governo liderado por Luís Montenegro.

Na prática, o calendário de pagamento do IUC passa a ser o seguinte:

  • O IUC é liquidado numa prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100€;
  • Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o seu montante seja superior a 100€ e igual ou inferior a 500€;
  • Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o seu montante seja superior a 500€.
    "Quem tem em propriedade um veículo em 1 de janeiro de cada ano, passa a pagar o IUC em abril", explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na quinta-feira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

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