Podem votar por mim? Onde voto? E se me enganar? Um guia para as eleições

Janeiro 18, 2026 - 11:00
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Podem votar por mim? Onde voto? E se me enganar? Um guia para as eleições

Mais de 11 milhões de eleitores são este domingo chamados a participar no sufrágio que determinará o sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa. A 11.ª eleição para a Presidência da República desde a instauração da democracia conta com 11 candidatos, um número recorde. Mas, afinal, onde é possível votar? Pode fazê-lo acompanhado? E o que fazer se se enganar? Esclareça as dúvidas.

 

Quem são os candidatos presidenciais? Como é o boletim de voto?

Seguindo a ordem no boletim de voto, os candidatos presidenciais são o sindicalista André Pestana, Jorge Pinto (apoiado pelo Livre), o músico Manuel João Vieira, Catarina Martins (apoiada pelo BE), João Cotrim de Figueiredo (apoiado pela IL), o pintor Humberto Correia, António José Seguro (apoiado pelo PS), Luís Marques Mendes (apoiado por PSD e CDS-PP), André Ventura (apoiado pelo Chega), António Filipe (apoiado pelo PCP) e Henrique Gouveia e Melo.

Saliente-se que o boletim de voto conta também com os nomes de Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa, cujas candidaturas não foram aceites pelo Tribunal Constitucional, devido a irregularidades processuais. Assim, qualquer voto num dos três será considerado nulo.

A quem é permitido votar?

Desde que inscritos no recenseamento, podem votar todos os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, assim como "os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)", segundo a CNE.

Caso complete 18 anos no dia da eleição também poderá votar, uma vez que "a inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos".

Não consegui votar antecipadamente. Posso fazê-lo no dia da eleição?

Sim. Poderá votar na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

Como posso saber onde votar?

Há várias formas. Poderá informar-se na junta de freguesia do local de residência, aceder à página www.recenseamento.pt ou enviar uma SMS gratuita para o número 3838, com a mensagem "RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento", com a data a começar pelo ano, mês e dia de nascimento [aaaammdd].

Se estiver no estrangeiro, poderá conhecer o local de voto através do site da CNE, no qual consta a lista das representações diplomáticas onde funcionam as mesas de voto, disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Em que horário estão abertas as urnas?

As mesas de voto abrem às 8h00 e encerram às 19h00, em Portugal Continental e na Madeira. Nos Açores, fecham uma hora depois, devido à diferença horários. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) alertou que "depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto".

De que documentos necessito?

Poderá identificar-se com o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, bem como com um documento oficial que contenha fotografia atualizada. Poderá, inclusive, apresentar o seu Cartão de Cidadão digital na aplicação http://gov.pt.

Note-se que o cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.

Não tenho os meus documentos. Posso votar?

Poderá usar qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada. Há também a possibilidade de dois cidadãos eleitores atestarem pela sua identidade, sob compromisso de honra, ou por reconhecimento unânime dos membros de mesa. Nestes casos, é conveniente que procure saber o seu número de identificação nos serviços da Junta de Freguesia.

Posso recorrer a uma procuração e pedir que alguém vote em meu nome?

Não. A CNE sublinha que "o voto é exercido direta e presencialmente pelo eleitor na assembleia de voto correspondente ao local onde o eleitor está recenseado, não sendo admitida nenhuma forma de representação ou delegação".

Há transportes organizados para os locais de voto?

Só em situações excecionais. São consideradas excecionais as situações em que "existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade", ou em que "existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores".

Nestes casos, é necessário garantir que:

  • A organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
  • Os eleitores transportados não sejam pressionados a votar em certo sentido ou de se absterem;
  • Não haja propaganda no transporte;
  • A existência do transporte seja de conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção;
  • Seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.

Os veículos não devem ser conduzidos por titulares de cargos de órgãos das autarquias locais, alertou ainda a CNE.

Posso votar acompanhado?

Apenas se tiver uma deficiência física notória que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto (invisual, deficiente motor, etc.). Caso a mesa não reconheça a deficiência, poderá exigir que seja apresentado um atestado comprovativo.

Como assinalo o meu voto?

Deverá desenhar uma cruz dentro do quadrado do boletim de voto correspondente à candidatura em que pretende votar.

Posso votar com a minha caneta?

Sim. Contudo, a CNE frisou que, para proteção do segredo de voto, aconselha-se a que seja utilizada a caneta à disposição dos eleitores nas câmaras de voto.

Se me enganar, o que devo fazer?

Poderá assinalar todos os quadrados para esconder a sua opção. Peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro, no qual o responsável deve escrever "Inutilizado", rubricá-lo e separá-lo dos restantes.

Posso votar com uma matriz em braille?

Sim. Poderá pedir uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe será entregue sobreposta ao boletim de voto. Após votar, a matriz deve ser devolvida à mesa.

Há prioridade nas filas?

As pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo têm prioridade sobre os demais eleitores, exceto aqueles que exerçam funções de membro de mesa, delegado ou suplente.

Em que casos pode ser interrompida a votação? E por quanto tempo?

A votação pode ser interrompida quando não estiverem presentes o presidente da mesa ou o seu suplente, ou haja menos de três membros. Além disso, se se verificar qualquer perturbação ou tumulto, e se estiver presente qualquer força militar e de segurança, o exercício do voto também pode ser interrompido. Note-se que a interrupção por mais de três horas determina o encerramento da assembleia de voto e a nulidade da votação.

Quem pode reclamar de irregularidades? Como posso fazê-lo?

Qualquer eleitor, delegado, mandatário e candidato pode reclamar ou apresentar um protesto por escrito e entregar à mesa de voto. A CNE disponibiliza modelos facultativos, que as mesas devem entregar aos eleitores. A mesa está obrigada a receber e decidir sobre as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las às atas, sendo que a sua recusa é crime.

Como é eleito o Presidente da República?

Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos.

E o que acontece se nenhum candidato obtiver maioria absoluta?

Caso algum candidato obtenha mais de 50% dos votos expressos, será eleito já hoje chefe de Estado. Se isso não acontecer, haverá uma segunda volta, no dia 8 de fevereiro, com os dois concorrentes mais votados.

Leia Também: 11 milhões de eleitores escolhem hoje sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa

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