Novas regras da mobilidade elétrica entram em vigor em 2027

Dezembro 23, 2025 - 00:00
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Novas regras da mobilidade elétrica entram em vigor em 2027

Em comunicado, a entidade reguladora avança com a definição de normas para os prestadores de serviços de mobilidade elétrica e para os operadores de pontos de carregamento relativas "à transparência de preços, à qualidade de serviço comercial, às reclamações e às obrigações de reporte de informação".

 

Outra das alterações passa pelo "direito à livre escolha do comercializador, mediante a constituição de pontos de medição internos, em instalações de consumo não exclusivas para a mobilidade elétrica", como, por exemplo, poder ter um segundo contador específico para a mobilidade elétrica em casa, na empresa, ou na garagem do condomínio.

De acordo com a consulta pública, a alteração incide principalmente sobre "o serviço de carregamento de veículos elétricos, que passou a estar centralizado no operador do ponto de carregamento, podendo este, prestar o serviço através de um Prestador de Serviços de Mobilidade Elétrica ou em nome próprio".

A nova regulamentação para adaptação do regime jurídico da mobilidade elétrica, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, altera o Regulamento da Mobilidade Elétrica, o Regulamento do Autoconsumo do setor elétrico, o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico, o Regulamento de Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás e o Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.

A consulta pública recebeu 43 contributos de entidades interessadas, refere o regulador em comunicado.

O regime transitório vigora até final de 2026 para "adaptação dos agentes" do setor.

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