MAG do Benfica revela quantos sócios podem votar nas eleições de sábado

Outubro 24, 2025 - 13:00
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MAG do Benfica revela quantos sócios podem votar nas eleições de sábado

A Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Benfica anunciou, em forma de comunicado emitido através das plataformas oficiais do clube da Luz ao início da tarde desta sexta-feira, alguns dos procedimentos para as eleições para a presidência das águias que se realizam sábado.

 

De acordo com a nota oficial, a MAG revelou que, tal como já era de conhecimento público, existem 108 locais para que os sócios possam exercer o seu direito de voto, entre as 8h30 e as 22h00 de sábado.

No mesmo comunicado, o organismo confirma que são 160.182 os sócios do clube da Luz que têm "a situação regularizada", estando distribuídos da seguinte forma: três votos - 46 421; dez votos - 30 013; 20 votos - 56 703; 50 votos - 27 045.

A MAG refere ainda que o processo de votação foi alterado na última revisão de estatutos do clube da Luz. De recordar que este ato eleitoral decorre no mesmo dia em que o Benfica vai receber o Arouca, em jogo da nona jornada do campeonato português.

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Confira o comunicado na íntegra:

"Amanhã, entre as 8h30 e as 22h00, em 108 locais, realizam-se as primeiras eleições para os Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica após a revisão global dos Estatutos, que, recordamos, alterou o processo global de votação.

Dos sócios que constam do caderno eleitoral, 160.182 têm a situação regularizada, distribuídos da seguinte forma:

3 votos – 46 421

10 votos – 30 013

20 votos – 56 703

50 votos – 27 045

Desta forma e que para todos votem de forma esclarecida, cabe comunicar o seguinte:

1. Os votos são diferenciados em função do órgão (Direção, Mesa da AG, Conselho Fiscal e Comissão de Remunerações) e do número de votos do associado (3, 10, 20 ou 50), pelo que cada sócio receberá 4 boletins;

 
2. O voto é expresso com uma cruz (e só com essa cruz) no quadrado à frente da lista que escolher, não devendo o sócio rasurar ou assinar o boletim de voto, sob pena de o seu voto ser anulado;

3. Deve cumprir as instruções de circulação nas secções de voto, respeitando a regra pública de prioridade nas filas de acesso aos recintos;

4. Pode escolher uma qualquer das 108 secções ao seu dispor, recordando que o sistema só permite votar uma vez;

5. Por último, mas não menos importante, deve munir-se, para exercer o direito de voto, do cartão de sócio e de documento de identificação válido no país da sua nacionalidade.

A Mesa da Assembleia Geral recorda que o dia de votação representa a expressão máxima da Democracia Benfiquista, saudando, assim, todos os que nele participam, dando-lhe a importância máxima que tem na vida do Sport Lisboa e Benfica."

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