Jovens que façam 18 anos até à 2.ª volta não podem votar a 8 de fevereiro

Janeiro 22, 2026 - 14:00
 0  0
Jovens que façam 18 anos até à 2.ª volta não podem votar a 8 de fevereiro

Os cidadãos que completem os 18 anos entre a primeira e segunda volta das eleições presidenciais não podem voltar no segundo sufrágio, a 8 de fevereiro, esclareceu a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

Isto acontece porque "a lei garante que os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição constam dos respetivos cadernos eleitorais, 'o dia da eleição' só pode ter por referência a data fixada por decreto do Presidente da República para a eleição" que, neste caso, foi o dia 18 de janeiro de 2026.

Nesse sentido, apesar de este ato eleitoral poder integrar dois sufrágios, como se confirmou não tendo havido vencedor com maioria absoluta à primeira volta, isto "não significa que a expressão legal 'dia da eleição' possa corresponder a duas datas distintas".

"Na verdade, quando quer distinguir essa datas, o legislador passa a utilizar as expressões 'primeiro sufrágio' e 'segundo sufrágio'". 

A clarificação consta de uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições de dia 13 de janeiro deste ano, depois de terem surgido questões sobre o assunto.

A CNE explica que o colégio eleitoral "é só um" e que, tal como acontece "quando há a necessidade de adiamento ou repetição de uma votação", os cadernos eleitorais "são exatamente os mesmos do dia da eleição".

Assim sendo, os eleitores com direito de voto no "segundo sufrágio, a 8 de fevereiro, são aqueles que têm direito de voto no primeiro sufrágio, a 18 de janeiro, sendo os cadernos eleitorais iguais em ambos os sufrágios".

Portanto, "os eleitores que façam 18 anos após o dia 18 de janeiro não são eleitores desta eleição", conclui a missiva da CNE.

Recorde-se que, de acordo com o sorteio realizado ontem pelo Tribunal Constitucional, António José Seguro vai figurar em primeiro lugar nos boletins de voto para a segunda volta das eleições presidenciais. André Ventura ficará na linha de baixo dos boletins.

Seguro e Ventura vão disputar a segunda volta das eleições presidenciais no dia 08 de fevereiro, depois de terem sido os dois candidatos mais votados na primeira volta realizada no domingo passado.

António José Seguro obteve 31,1% e André Ventura 23,5%, segundo o escrutínio provisório da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.

Para a segunda volta, os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade podem fazê-lo no dia 01 de fevereiro. 

O vencedor deste sufrágio vai suceder a Marcelo Rebelo de Sousa, eleito em 2016 e que termina o seu mandato em março.

Precisa de votar antecipadamente para a segunda volta? Eis como fazer

Precisa de votar antecipadamente para a segunda volta? Eis como fazer

Inscrições para doentes internados em estabelecimentos hospitalares e presos não privados de direitos políticos já arrancaram. Já os eleitores que, por outras razões, pretendam votar antecipadamente em mobilidade poderão fazê-lo a 1 de fevereiro, devendo inscrever-se entre domingo e quinta-feira da próxima semana.  Notícias ao Minuto | 11:30 - 21/01/2026

Qual é a sua reação?

Gosto Gosto 0
Não gosto Não gosto 0
Amor Amor 0
Engraçado Engraçado 0
Zangado Zangado 0
Triste Triste 0
Wow Wow 0