Impostos, taxas e contribuições são a mesma coisa? Governo explica
Afinal, impostos, taxas e contribuições são a mesma coisa? Antes de mais, importa sublinhar que existem "diferentes formas de o Estado obter receita, direta ou indiretamente, pelo cidadão ou contribuinte", explica o Governo, no âmbito da iniciativa Finanças à Lupa.
"Muitas vezes já deve ter lido ou ouvido falar de impostos, taxas e contribuições, como se fossem a mesma coisa. No entanto, não são", explica o Executivo.
- Impostos
O Governo esclarece que os "cidadãos contribuem para o funcionamento do Estado" e os "impostos são tributos pagos pelos contribuintes, como forma de assegurar o bem-comum, o funcionamento do Estado e dos serviços públicos, mesmo que destes não beneficiem diretamente, dividindo-se em diretos e indiretos".
"Os impostos diretos são pagos diretamente pelo contribuinte, e incidem sobre o rendimento, como é o caso do IRS para pessoas singulares ou do IRC para as empresas. Já os indiretos incidem sobre o consumo de um bem, estando incluído no preço final que é cobrado ao consumidor. Este valor é entregue depois pelo comerciante ao Estado, como é o caso do IVA", pode ler-se no mesmo site.
Ora, "outro exemplo de imposto indireto é o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) que está incluído na fatura paga pelos condutores, por exemplo, quando abastecem os seus veículos com combustíveis".
- Taxas
Por outro lado, as "taxas são geralmente pagas por um serviço específico, existindo uma correlação direta e proporcional entre montante pago e a prestação concreta do serviço", sendo que o "exemplo mais comum são as taxas municipais pagas por turistas ou as taxas de saneamento e gestão de resíduos incluídas nas faturas da água".
"Por outras palavras, é possível determinar claramente a efetiva utilização de um serviço em troca do pagamento destas taxas", pode ler-se.
- Contribuições
Depois, "as contribuições também são cobradas por entidades públicas, mas não há necessariamente uma utilização direta e imediata de um serviço público, ou seja, o contribuinte paga mesmo que apenas pela utilização potencial do mesmo, havendo uma contrapartida mais geral e não específica".
"Um exemplo é a Taxa Social única (TSU), paga mensalmente à Segurança Social para financiar o sistema de proteção social em Portugal, de modo a assegurar o pagamento de diversas prestações como pensões, subsídios de doença, desemprego e maternidade. Esta contribuição é suportada pela entidade patronal (a maior parte) e pelo trabalhador", pode ler-se no mesmo site.
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