Esteve de baixa? Peça a compensação pelos subsídios de férias e de Natal

Janeiro 3, 2026 - 12:00
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Esteve de baixa? Peça a compensação pelos subsídios de férias e de Natal

Se esteve de baixa em 2025, saiba que pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal à Segurança Social. Contudo, há regras e condições para receber - explicamos tudo neste artigo. 

 

O que são as prestações compensatórias? 

Na prática, trata-se de uma "prestação paga ao trabalhador que não recebeu total ou parcialmente subsídios de férias e Natal por doença ou parentalidade", segundo a informação disponibilizada no site da Segurança Social.

A quem se destina? 

  • trabalhadores por conta de outrem;
  • membros dos órgãos estatutários, desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios e se encontrem reunidas as restantes condições necessárias para ter direito.
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Quais as condições para ter direito?

Doença

  • o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes
  • a duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho
  • a entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo

Parentalidade

"Durante a licença parental, os subsídios de férias, de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto, se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo da licença, pode haver lugar ao pagamento de uma prestação compensatória", explica o organismo público. 

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O valor a receber, refira-se, "é variável consoante o subsídio que está a receber, Subsídio de Doença ou Subsídios no âmbito da Parentalidade".

Além disso, este apoio pode ser acumulado com "qualquer benefício da Segurança Social", de acordo com a informação que consta no site da Segurança Social. 

As prestações compensatórias, refira-se, aplica-se nas "situações em que a Entidade Empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, na totalidade ou em parte, os subsídios de férias ou Natal", porque:

  • O trabalhador recebeu Subsídio de Doença, por 30 ou mais dias, levando à suspensão do contrato de trabalho de acordo com o Código do Trabalho;
  • O trabalhador recebeu Subsídios de Parentalidade, por 30 ou mais dias, durante o ano em que os subsídios de férias ou de Natal eram devidos.
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