Espanha: Meta terá de pagar 479 milhões a media por concorrência desleal
A obtenção desta vantagem competitiva publicitária infringe as normas europeias de proteção de dados.
Numa sentença, o Tribunal Mercantil número 15 de Madrid estima parcialmente as pretensões dos meios de comunicação - que reclamavam 551 milhões de euros - ao entender que a Meta utiliza indevidamente dados pessoais protegidos dos utilizadores do Facebook e do Instagram para inserir publicidade naquelas redes sociais.
Esta prática, sustenta o juiz, dá-lhe uma vantagem competitiva significativa "desleal" em relação aos media digitais e às agências de notícias.
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