Em que casos se podem adiar eleições? E quantas vezes? Fique a par
O comboio de tempestades que tem vindo a a assolar o país - e que já tem nova 'estação' marcada para 10 de fevereiro com uma nova depressão denominada Marta - está a colocar em cima da mesa a possibilidade de as eleições presidenciais serem adiadas nos municípios afetados. O cenário já foi mesmo admitido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, esta quinta-feira, reforçou que a decisão cabe aos presidentes de câmara destes locais. Mas o que está previsto neste estado de calamidade?
Face à possibilidade de nem todos os portugueses poderem ir às urnas no domingo, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia esclareceu, em entrevista à SIC Notícias, o que está previsto na lei eleitoral, que prevê que um adiamento pode acontecer nos municípios onde foi decretado o estado de calamidade. Esta é uma das três exceções que justifica o adiamento de eleições nestes locais - para além da existência de tumultos ou da falta de comparência de pessoas que constituem mesas de voto.
"A questão que se coloca é saber se isto se pode fazer para todo o país ou se se deve limitar àquelas assembleias de voto em que há agora uma situação de calamidade que impeça, do ponto de vista prático, a realização do ato eleitoral", começou por afirmar, deixando claro que esta situação tem de partir de cada local: "O ato eleitoral não é uma coisa abstrata. Acontece em que cada assembleia de voto, que é onde se verificam se há condições ou não de realizar as eleições."
O especialista sublinhou ainda que, no próprio dia, pode até haver condições, e alertou que "ainda" faltam três dias para a 2.ª volta das Presidenciais.
"Não é possível uma remarcação geral das eleições. Só se os 308 municípios e regiões autónomas estivessem de acordo. Por outro lado, se fosse uma calamidade total e o chefe de Estado declarasse o estado de emergência com suspensão do direito de votar. Mas isso é uma hipótese que, neste momento, julgo que não se coloca", explicou.
A seu ver, a hipótese "genérica de adiamento global" não está prevista na lei eleitoral, estando em cima da mesa, sim, o adiamento de eleições nalgumas assembleias de voto de alguns municípios, por razões de calamidade e impossibilidade prática de os eleitores se deslocarem às urnas.
"Se está bem assim? Não está, mas é o que está", considerou, alertando que nestas questões eleitorais era precisa muito delicadeza, até para não haver adiamentos de "última hora."
Atos eleitorais distanciados... e o s resultados?
Note-se que no caso do adiamento das eleições, as mesmas são feitas uma semana depois, ou seja: se houver a impossibilidade da ida às urnas no domingo, 8 de fevereiro, a segunda hipótese realiza-se uma semana depois - e não mais. Mas de uma semana para a outra, os resultados nos municípios que poderão votar vão ser conhecidos - e, em condições normais, o voto é feito sem saber quem vai na frente.
"Isso é um problema. A lei eleitoral aí tem uns artigos um pouco dúbios porque diz que o apuramento geral só se faz quando se realizarem as eleições que forem adiadas. Mas eu não quero acreditar que isso significa a proibição da divulgação dos resultados das outras assembleias de voto. Isso não é possível, porque na noite das eleições estamos quase instantaneamente a ser qual é o resultado", afirmou.
Face a esta situação, Bacelar Gouveia diz que esta questão "tem de ser interpretada com a validação do resultado final das eleições."
Mas a questão de alguns eleitores já irem às urnas sabendo quem está à frente na corrida para Belém não é a única a ter em conta, dado que, se a situação de calamidade e a inexistência de condições para votar se prolongar, não haverá outra oportunidade para a ida às urnas para além deste adiamento.
"Só se pode adiar uma vez. Se na segunda vez também não for possível já não é possível, nunca mais, fazer estas eleições", detalhou.
Confrontando com o exemplo de Alcácer do Sal, uma das zonas afetadas, Bacelar Gouveia foi questionado sobre se a situação se mantiver assim nesta área e não conseguirem aqui ir a votos, não poderão mesmo votar. Respondeu: "Não, não votam. A lei diz que se não for à 2.ª, já não há possibilidade nenhuma de fazer eleições. Porquê? Porque não podemos estar com tentativas sucessivas a ver se as eleições podem acontecer.
"Só pode haver uma repetição. Se não acontecer no domingo seguinte, já não é mais possível", reforçou, dando conta é uma situação "injusta", mas que o processo atual das eleições se tem de "encerrar." Em caso de haver municípios sem condições para votarem também na repetição, Bacelar Gouveia é claro: "O país vota não contando com aqueles eleitores para o resultado do Presidente da República."
Leia Também: Ventura escusa-se a indicar enquadramento legal para adiar eleições
Qual é a sua reação?
Gosto
0
Não gosto
0
Amor
0
Engraçado
0
Zangado
0
Triste
0
Wow
0