E se um candidato à Presidência desistir? O que acontece aos votos?
Na corrida às eleições presidenciais de 18 de janeiro, muito se tem falado sobre a necessidade de uma "candidatura agregadora" à Esquerda, tendo havido até apelos do lado do PS a que os candidatos a Belém daquele espectro político desistissem a favor de António José Seguro.
Embora, para já, todos os presidenciáveis recusem essa hipótese... Poderá ainda algum mudar de ideias? Se o fizerem, por exemplo, na próxima semana, ainda vão surgir nos boletins? E o que acontece a quem já votou (antecipadamente) num candidato que entretanto desiste?
O Notícias ao Minuto falou com a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para esclarecer algumas destas dúvidas.
Até quando podem desistir os candidatos?
De acordo com André Wemans, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, "tecnicamente pode-se desistir a qualquer altura". Contudo, para ter efeitos na contagem dos votos, o que a Lei Eleitoral do Presidente da República diz é que "qualquer candidato pode desistir da candidatura até 72 horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, apresentada ao Presidente do Tribunal Constitucional".
Ou seja, segundo o porta-voz da CNE, "isto não vai ter efeito nos boletins de votos, porque essa candidatura, por mais razões de força, seria impossível tirar, mas fica oficializada a desistência e penso que nessa circunstância qualquer voto nessa candidatura será um voto nulo".
Caso um candidato desista a menos de 72 horas do dia da eleição, "mesmo que o candidato assim o indique, votos nessa candidatura, à partida, serão considerados válidos, porque já não está dentro do prazo de desistência".
E se um candidato desistir, o que acontece aos votos que recebeu antecipadamente?
Neste caso, o procedimento é o mesmo: se a desistência for até às 72 horas, esses votos serão considerados nulos.
"Se a desistência, ou seja, se o candidato, já não fazendo este processo oficial (porque já não há prazo para isso), decide desistir, esses votos serão considerados à mesma", esclarece André Wemans, que sublinha que, além dos votos do próximo domingo, dia 11, "já houve e está a decorrer, a votação antecipada no estrangeiro, de 6 a 8, e o voto também antecipado para internados e detidos".
Por isso, no caso de uma eventual desistência, há "esses dois caminhos, ou seja, se a existência for dentro do prazo que a lei prevê, os votos nessa candidatura serão considerados nulos, seja qual for o processo de voto, incluindo no próprio dia de voto". Se for depois, havendo uma desistência, mas fora do prazo legal, "os votos serão contados para a candidatura".
E afinal, que nomes constarão nos boletins?
Quanto ao facto dos boletins de voto conterem os nomes de três candidatos entretanto excluídos da corrida a Belém - tema que gerou alguma controvérsia, mesmo entre candidatos - André Wemans adianta que já "não seria possível, de facto" alterar os boletins.
"Era imprescindível que os votos de voto e as grelhas de voto começassem a ser produzidas dia 24 e dia 26 e só tivemos a decisão final devido aos prazos de reclamações e recursos no dia 2 de janeiro", explica.
"Por isso seria impossível esperar, porque senão não teríamos os boletins de voto para o voto antecipado no estrangeiro e para o voto antecipado dos detidos e internados e por isso essa impressão contemplou as 14 pré-candidaturas que foram entregues no Tribunal Constitucional. A decisão definitiva de que candidaturas é que eram aceites só veio no dia 2", recordou.
Nesse sentido, "o que a Comissão tem feito é recomendar, de facto, às mesas que indiquem à porta das secções de voto quais é que são as candidaturas aceites".
Assim sendo, quando se dirigir à sua secção de voto - no próximo domingo, caso vote antecipadamente, ou no dia 18, - o mais provável é encontrar à porta uma indicação a salientar que três candidaturas não foram aceites, apesar de constarem no boletim de voto, e que, por isso, os votos nesses três candidatos serão considerados nulos.
Os nomes em causa são os de Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa, cujas candidaturas não foram validadas.
Já os candidatos (válidos) são Gouveia e Melo, Luís Marques Mendes (apoiado pelo PSD e CDS), António Filipe (apoiado pelo PCP), Catarina Martins (Bloco de Esquerda), António José Seguro (apoiado pelo PS), o pintor Humberto Correia, o sindicalista André Pestana, Jorge Pinto (apoiado pelo Livre), Cotrim Figueiredo (apoiado pela Iniciativa Liberal), André Ventura (apoiado pelo Chega) e o músico Manuel João Vieira.
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