"É fundamental saber com o que contar". Quanto recebe em caso de doença?

Novembro 5, 2025 - 10:00
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"É fundamental saber com o que contar". Quanto recebe em caso de doença?

Sabia que pode simular online o Subsídio de Doença ou, por exemplo, o Subsídio para Assistência a Filho? O anúncio foi feito pelo Instituto da Segurança Social (ISS), através de uma publicação partilhada na rede social Instagram

 

"Nos momentos de maior vulnerabilidade, como a doença - sua ou de um familiar próximo - é fundamental saber com o que pode contar. Através do preenchimento de um breve questionário, o Simulador de Doença, disponível no Portal da Segurança Social, dá-lhe informação sobre o cálculo estimado do valor da prestação a receber", revela a Segurança Social. 

O simulador, refira-se, "tem em consideração o Subsídio de Doença, o Subsídio para Assistência a Filho, o Subsídio para Assistência a Neto e o Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica".

Como aceder? De acordo com a Segurança Social, deve seguir estes passos: 

  1. Entre no Portal da Segurança Social;
  2. Clique em 'Simuladores' no menu principal;
  3. Escolha 'Simulador de Doença'.
Sabe que há um subsídio de doença? Confira quem tem direito a receber

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Saiba ainda quanto se recebe. Notícias ao Minuto | 08:20 - 19/05/2025

O que é o Subsídio de Doença? 

De acordo com a Segurança Social, trata-se de "um apoio pago em dinheiro, para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por estarem doentes". 

Estas são as condições para ter direito: 

  • ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) passado por um médico; 
  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário; 
  • ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses até ao início da incapacidade (índice de profissionalidade), exceto se for trabalhador/a independente ou marítimo/a. 
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'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 31 de outubro. Notícias ao Minuto | 12:26 - 31/10/2025

O valor e a duração são variáveis, sendo que a Segurança Social recomenda que consulte o guia prático para mais informações. 

Além disso, também "não precisa de fazer o pedido na Segurança Social, uma vez que os serviços de saúde enviam o Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica) eletronicamente para a Segurança Social".

"Caso lhe entreguem a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência no prazo de 5 dias úteis", pode ler-se no site da Segurança Social. 

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O Governo explica que o simulador da Segurança Social "calcula automaticamente os apoios a que pode ter direito, como o abono de família, subsídio de doença, de desemprego ou Rendimento Social de Inserção".  Notícias ao Minuto | 09:57 - 15/09/2025

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