"É fundamental saber com o que contar". Quanto recebe em caso de doença?
Sabia que pode simular online o Subsídio de Doença ou, por exemplo, o Subsídio para Assistência a Filho? O anúncio foi feito pelo Instituto da Segurança Social (ISS), através de uma publicação partilhada na rede social Instagram.
"Nos momentos de maior vulnerabilidade, como a doença - sua ou de um familiar próximo - é fundamental saber com o que pode contar. Através do preenchimento de um breve questionário, o Simulador de Doença, disponível no Portal da Segurança Social, dá-lhe informação sobre o cálculo estimado do valor da prestação a receber", revela a Segurança Social.
O simulador, refira-se, "tem em consideração o Subsídio de Doença, o Subsídio para Assistência a Filho, o Subsídio para Assistência a Neto e o Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica".
Como aceder? De acordo com a Segurança Social, deve seguir estes passos:
- Entre no Portal da Segurança Social;
- Clique em 'Simuladores' no menu principal;
- Escolha 'Simulador de Doença'.
O que é o Subsídio de Doença?
De acordo com a Segurança Social, trata-se de "um apoio pago em dinheiro, para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por estarem doentes".
Estas são as condições para ter direito:
- ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) passado por um médico;
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário;
- ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses até ao início da incapacidade (índice de profissionalidade), exceto se for trabalhador/a independente ou marítimo/a.
O valor e a duração são variáveis, sendo que a Segurança Social recomenda que consulte o guia prático para mais informações.
Além disso, também "não precisa de fazer o pedido na Segurança Social, uma vez que os serviços de saúde enviam o Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica) eletronicamente para a Segurança Social".
"Caso lhe entreguem a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência no prazo de 5 dias úteis", pode ler-se no site da Segurança Social.
Leia Também: Abono, subsídio de doença ou de desemprego: Simule em "poucos minutos"
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