CNE remete queixas a vídeo de Catarina Furtado para o Ministério Público

Fevereiro 20, 2026 - 12:00
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CNE remete queixas a vídeo de Catarina Furtado para o Ministério Público

A apresentadora da RTP Catarina Furtado partilhou um vídeo nas redes sociais no dia da segunda volta das presidenciais - 8 de fevereiro - a apelar ao voto num dos candidatos, o que deu origem ao envio de 75 queixas à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

Depois de analisar a situação e por considerar que poderá "configurar propaganda" eleitoral, a CNE vai remeter o caso para o Ministério Público (MP), avança a SIC Notícias.

De acordo com o mesmo canal, entre as 75 queixas apresentadas, está uma da própria candidatura de André Ventura.

CNE pediu "à visada" a remoção do vídeo

No vídeo, que entretanto já foi apagado a pedido da CNE, Catarina Furtado não referiu nenhum nome, mas sublinhou a importância em votar "na democracia", deixando clara a sua posição e preferência.

"Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas, do outro lado a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas", afirmou a apresentadora do canal público de televisão.

A publicação gerou diversas críticas por, alegadamente, Catarina Furtado estar a violar a lei eleitoral e a fazer campanha no próprio dia das eleições.

Entre as reações, destacou-se a de Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega. "Esta funcionária da RTP do salário de 15 mil euros pagos com fundos públicos acaba de publicar um vídeo criminoso que vai contra a lei eleitoral, uma vez que apela ao voto numa pessoa e contra o outro candidato! Nós sabemos que a ameaça que ela sente não é na democracia, mas sim no seu bolso", atirou o deputado, nas redes sociais.

Perante as dezenas de queixas ao "lícito eleitoral" e o alcance da publicação, a CNE pediu "à visada" a remoção da publicação em causa, revela ainda a SIC Notícias.

Após apagar o vídeo, a apresentadora defendeu que a "única intenção foi incentivar o exercício do direito de voto, num apelo contra a abstenção, pretendendo apenas promover a participação cívica".

Recorde-se que, de acordo com o artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR), na véspera e no dia da eleição, é proibido "praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio", isto é, toda a atividade que "vise diretamente promover candidaturas".

O órgão superior da administração eleitoral considera assim que o vídeo de Catarina Furtado poderá "configurar propaganda" no dia da eleição, uma vez que o discurso da apresentadora foi feito no dia das eleições e "atribui uma conotação valorativa, positiva e negativa, aos candidatos (...)" visto que "é do conhecimento público" o apoio da apresentadora a António José Seguro, entretanto, eleito Presidente da República.

Desta forma, o CNE deverá remeter o caso para ao MP, algo que o Notícias ao Minuto já está a tentar confirmar junto da comissão.

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