Casados e com casa em comum? Atenção a este esclarecimento do Fisco

Fevereiro 11, 2026 - 10:00
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Casados e com casa em comum? Atenção a este esclarecimento do Fisco

Os contribuintes casados e com casa em comum devem comunicar até ao dia 15 de fevereiro a declaração de bens comuns, lembrou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma publicação partilhada nas redes sociais. 

 

"Casados e com casa em comum? Até dia 15 de fevereiro, os casais podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos imóveis que fazem parte da comunhão de bens", pode ler-se na publicação do Fisco

Qual é o efeito desta atualização?

  • Na matriz predial, passam a constar ambos os cônjuges como proprietários;
  • O valor do imposto (IMI) é dividido pelos dois;
  • São emitidas duas notas de cobrança, uma para cada titular.

Deve ainda saber que esta "atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro do respetivo ano".

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Em primeiro lugar, "para aceder ao Portal das Finanças e ao e-Fatura, peça uma senha (caso ainda não tenha) para si e para todos os membros do agregado familiar, incluindo crianças", sendo que a "senha é enviada para o domicílio fiscal de cada pessoa no prazo de cinco dias. Se a senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal".

Depois, "na página inicial do e-Fatura, entre no menu 'Despesas dedutíveis em IRS'" e "clique no botão verde com a designação 'Adquirente' e insira a senha enviada pelas Finanças". Ora, "no ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor".

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"Se já acumulou Despesas Gerais Familiares de 715 euros, significa que já atingiu o benefício máximo nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante o ano, com faturas do supermercado, roupa, eletricidade ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação", explica a DECO PROteste.

Porém, "se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão 'Complementar Informação Faturas'. É aqui que encontra as despesas inseridas por comerciantes que conciliam várias atividades económicas, o que leva o Fisco a perguntar-lhe a que setor se refere cada uma das despesas. Cabe, então, ao consumidor esclarecer o Fisco sobre a categoria de despesa em que se inserem as faturas pendentes".

"As Finanças só consideram automaticamente dedutíveis no IRS as despesas corretamente inseridas e validadas nesta plataforma, nas categorias de saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. É também contabilizado 15% do IVA suportado com despesas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e exercício físico, além de 35% do IVA liquidado em veterinários e medicamentos veterinários, e da totalidade do IVA pago no âmbito de assinaturas de jornais e revistas, bem como de passes mensais", alerta a organização de defesa do consumidor. 

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