Aprovado diploma para verbas para funcionários de freguesias repostas

Outubro 28, 2025 - 21:00
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Aprovado diploma para verbas para funcionários de freguesias repostas

O projeto de lei 286/XVII, que procede à primeira alteração à lei 25-A/2025, de 13 de março, que permitiu a reposição de freguesias agregadas em 2013, foi aprovado por maioria, com a abstenção da Iniciativa Liberal, em votação na generalidade, especialidade e final global no plenário da Assembleia da República.

 

Segundo a proposta aprovada, apresentada pelo PSD, competirá à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) antecipar "a transferência das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente" previstas no Orçamento do Estado "para as freguesias a extinguir".

A transferência "abrange o pagamento da remuneração dos trabalhadores das juntas de freguesia a extinguir, sendo antecipado, aquando do pagamento" relativo a outubro, os "meses de novembro e dezembro do mesmo ano".

Na exposição de motivos da proposta, explica-se que, no decurso e concretização dos procedimentos para a reposição de freguesias, "suscitou-se um conjunto alargado de dúvidas fundadas quanto a aspetos operativos" relativos às novas freguesias resultantes da desagregação de freguesias anteriores, "concretamente no que respeita aos trabalhadores das autarquias locais".

No sentido de "proceder à densificação e regulação das lacunas identificadas", os deputados aprovaram ainda que os titulares dos órgãos das novas freguesias devem, após a instalação, "aprovar novos instrumentos de gestão previsional de acordo com os princípios e regras orçamentais consagrados no Regime Financeiro das Autarquias Locais".

O novo orçamento, acrescenta-se, deve "prever a rubrica própria para arrecadação da verba a transferir do orçamento da freguesia extinta".

Até à aprovação desses instrumentos de gestão previsional, os órgãos das novas freguesias podem realizar "despesas para as quais exista saldo de dotação proveniente do orçamento da freguesia extinta na respetiva proporção considerando os critérios da repartição dos ativos e passivos".

Os titulares dos órgãos legalmente competentes das freguesias resultantes de desagregação "devem apresentar, em 2026, uma conta de gerência" relativa ao período entre a data da reposição da freguesia e 31 de dezembro de 2025".

A lei aprovada "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor" da lei 25-A/2025, de 13 de março, "salvaguardando-se todos os atos que tenham sido praticados", determina-se no diploma.

Esta proposta foi anunciada em 22 de julho, no parlamento, pelo ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que considerou que a lei que aprovou a desagregação de freguesias era insuficiente para resolver alguns problemas práticos.

Entre estes estava a transferência mensal das verbas do OE2025 para as freguesias, uma vez que as novas podem não ser constituídas exatamente no dia seguinte às eleições, o que poderia pôr em causa o pagamento de ordenados aos trabalhadores, por exemplo.

Na sequência das recentes eleições autárquicas de 12 de outubro, decorre a desagregação de 135 uniões para repor 302 das freguesias agregadas pela reforma administrativa de 2013, segundo uma lei aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março.

Até às eleições decorreram trabalhos preparatórios por comissões de extinção, uma por cada união de freguesias a extinguir e, após o sufrágio, as 302 freguesias repostas são geridas por comissões instaladoras, órgão temporário criado para assegurar a instalação e o funcionamento de cada uma destas autarquias.

[Notícia atualizada às 19h55]

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