Advogado volta a pedir extinção do Chega: Sem lista "há mais de 6 anos"
O advogado António Garcia Pereira voltou, esta quarta-feira, a apelar junto do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, para que encete o processo de extinção do Chega, uma vez que o partido encabeçado por André Ventura não apresenta uma lista atualizada – e válida – dos titulares dos órgãos nacionais desde agosto de 2019.
"As ilegalidades ainda são maiores do que se julgaria. Por isso, decidi dirigir ao Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional (TC) um segundo requerimento, com novos fundamentos para a declaração de extinção do partido Chega", escreveu o professor universitário, no documento a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Socorrendo-se do artigo 18 da Lei dos Partidos Políticos, Garcia Pereira recordou que "o TC decreta, a requerimento do MP, a extinção dos partidos políticos que incorram na situação fáctica de ‘não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos’".
"A última comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de seis anos", sustentou.
O advogado explanou, por isso, que a extinção do partido de André Ventura "é da competência oficiosa do MP, não sendo sequer – nem devendo ser – legalmente necessária qualquer queixa ou iniciativa processual de qualquer particular".
"O MP está legal e constitucionalmente vinculado à defesa da legalidade democrática, e tal defesa não pode ser afastada ou omitida, pela natureza, idade ou dimensão de quem porventura a viola, pelo que também se não pode deixar de estranhar que, até atenta a profusão, gravidade e reiteração no tempo das situações de ilegalidade do partido Chega, não haja ainda e até ao momento o MP adotado as providências oficiosas que legalmente se lhe impõem", frisou.
"Todos os órgãos dirigentes do Chega estão a atuar à margem da lei"
Ao longo das nove páginas do requerimento, o professor universitário apontou ainda que o TC "tem vindo sucessivamente a declarar, precisamente por diversas e graves violações da lei, a invalidade de consecutivas deliberações e eleições dos órgãos nacionais do mesmo partido Chega", desde 2020, "além dos inúmeros casos de dirigentes e deputados, quer locais, quer regionais, quer nacionais, do Chega envolvidos – e vários deles até acusados e inclusive condenados – em processos-crime de particular gravidade".
"Todos os órgãos dirigentes do Chega, a começar pelo seu presidente, estão, desde há anos e anos a fio, a atuar claramente à margem da lei que deveriam cumprir, pois que todos os atos eleitorais e deliberações das sucessivas convenções desde setembro de 2020, designadamente de alteração dos estatutos e de eleição dos titulares dos órgãos nacionais, têm vindo a ser sucessivamente declarados inválidos pelos diversos e consecutivos acórdãos do TC, e, logo, aqueles mesmos órgãos dirigentes do Chega se encontram em manifesta e continuada violação da lei", resumiu.
Com um toque de ironia, Garcia Pereira indicou também que "constitui facto público e notório que o partido político Chega não apenas se proclama de defensor intransigente da lei e de opositor daquilo que (designadamente no ponto 13 do capítulo III B2 do respetivo programa apresentado em 2019) refere como sendo ‘um clima de impunidade generalizada’, mas também continuamente ataca e difama grupos sociais específicos, como os imigrantes e os ciganos, apontando-os como gente que não cumpre a lei, a lei que, supostamente e por seu turno, o partido político Chega cumpriria exemplarmente".
O advogado sistematizou que o Chega tem vindo a contribuir para a "contínua degradação e destruição" das instituições democráticas, pelo que, ao "prosseguir os seus fins por meios clara e repetidamente ilícitos", torna a sua existência "contrária à ordem pública (que precisamente tanto proclama dever ser respeitada e cumprida pelos outros, e muito em especial pelos grupos sociais que ele continuamente critica e ataca…)". Na ótica do requerente, constitui isto "nova causa e pressuposto de extinção do mesmo partido Chega, por decisão judicial e a requerimento do MP".
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