415 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2025
Na atualização do relatório anual, com dados relativos ao último trimestre de 2025, a APCVD indica que cerca de 72,5% das interdições, contabilizadas ao longo do ano, "correspondem ao ilícito introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos".
"Neste contexto, foram aplicadas a estes adeptos coimas num valor total de 141.100 euros e um tempo médio de interdição de 15 meses", refere a APCVD, que tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Em caso de incumprimento da sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada, lembra a APCVD, "os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais".
Entre as sanções aplicadas, a APCVD destaca a imposta a um adepto, de 32 anos, que "foi sancionado com o pagamento de uma coima no valor de 1.750 euros e com 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por insultos racistas a um jogador da equipa visitada", num jogo entre o Leixões e o Ermesinde, do campeonato distrital de seniores, da Associação de Futebol do Porto.
No encontro entre o FC Porto e o AVS, da 26.ª jornada da I Liga da época passada, segundo a APCVD, um adepto, de 28 anos, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1.500 euros e a 24 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por pirotecnia.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por tribunais judiciais).
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